Normas de convivência no Bosque para animais de estimação

Prezado (a) Condômino (a),

Na última semana, tivemos relatos de dois casos de mordidas de cachorros na área do Bosque. Tendo em vista a gravidade do caso e o transtorno causado, reforçamos as seguintes ações:

– Não é permitido deixar cachorros ou outros animais de estimação sozinhos no Bosque ou na área do PetWalk.

– Você é responsável pelo seu animal e pelos atos dele, inclusive eventuais danos a outros animais, pessoas ou ao Pet Walk.

– Não é permitida a entrada de cachorros doentes. Todos os cachorros devem estar vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia.

– Cadelas no cio e cães bravos devem evitar o uso Pet Walk. Caso o seu cão não seja bravo, mas você tem dúvidas sobre o seu comportamento com outros animais, o mantenha na guia com a focinheira.

– É permitida a circulação de animais nas áreas comuns da Associação, desde que não incomode o sossego, a paz e a tranquilidade dos demais condôminos.

– Os animais acima especificados só poderão transitar nas áreas comuns acompanhados de seus donos e com coleiras. Os animais considerados ferozes, além da coleira, deverão usar focinheiras adequadas as suas raças cumprindo assim dispositivos de segurança conforme o estabelecido no $2º do 4ºart. Da lei Estadual no 4.597 de 16/09/2005 devendo ser acompanhados sempre de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

– Todos e quaisquer refugos (líquidos ou sólidos) depositados pelos animais nas áreas comuns da Associação, deverão ser imediatamente removidos por seus donos, sob pena de aplicação de multa prevista para a infração, conforme o Regulamento Interno. O trânsito destes animais é permitido desde que observado o bom senso e a segurança. Animais de pequeno porte devem portar coleiras limitadoras e animais de médio e grande porte devem se utilizar de coleiras limitadoras e focinheiras protetoras durante seu trânsito junto às dependências da Associação.

– Todos e quaisquer danos causados pelos animais nas partes e coisas comuns, serão indenizados pelo condômino proprietário da unidade onde o animal resida.

– Latidos, miados e ruídos insistentes, provocados por animais, deverão ser evitados de alguma maneira pelo responsável, para não provocar incômodo ao sossego e tranquilidade dos respectivos vizinhos. Não poderá ser deixado o animal sozinho nas dependências da Associação. Também é proibido a utilização das áreas comuns para fins de limpeza, tratamentos ou guarda de animais;

-O uso de cão guia é permitido em conformidade com a lei estadual Nº 7893  de 07/03/2018. As pessoas com deficiência, usuárias de Cão de Assistência ou Cão Guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

Atenciosamente,

Administração – Bosque / Associação Rio Parque

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